Vem feriadão aí? Advogados explicam diferença de feriado para ponto facultativo às vésperas do Corpus Christi


Trabalhadores de boa parte do Brasil se preparam para aproveitar o feriadão que está por vir, na quinta-feira, 19 de junho, por conta do Corpus Christi. No entanto, no Recife, a realidade é diferente. Afinal, a capital pernambucana não trata a data como feriado, e sim como ponto facultativo, deixando a critério das empresas a decisão de liberar ou não o expediente neste dia.

Os advogados trabalhistas João Galamba e Bruno Felix, do escritório Galamba Felix Advogados, explicam a diferença de feriado e ponto facultativo. “Corpus Christi não é feriado nacional, e sim um ponto facultativo. Dessa forma, cada estado e município pode adotar ou não essa pausa remunerada. Lembro também que não é feriado aqui em Pernambuco, então, em datas consideradas como ponto facultativo, apenas existe uma mudança no funcionalismo público, no qual o trabalho passa a ser opcional”, explicou João Galamba.

“Se a empresa deseja abrir normalmente na quinta-feira, então, é dia normal de trabalho. O funcionário que não comparecer ao ambiente de trabalho ou não cumprir a carga horária em casa, caso seja adotado o modelo home office, é passível de punições, como desconto do salário”, acrescentou Bruno Felix.

CIDADES QUE TERÃO FERIADO DE CORPUS CHRIST

Em 20 capitais do Brasil, o Corpus Christi é feriado: Maceió (AL), Manaus (AM), Salvador (BA), Vitória (ES), Goiânia (GO), Belém (PA), Aracaju (SE), Cuiabá (MT), Fortaleza (CE), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Teresina (PI), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Boa Vista (RR), São Paulo (SP) e Macapá (AP).

No Recife, o Corpus Christi costuma ser trocado pelo São João. Na última quinta-feira (05), o Governo de Pernambuco publicou, em Diário Oficial, a transferência do ponto facultativo do dia 19 de junho para 23 do mesmo mês.

MAIS SOBRE FACULTATIVO X FERIADO

João Galamba e Bruno Felix destacam algumas regras a serem cumpridas no caso do feriado. Nessa situação, a empresa é obrigada, por lei, a conceder o descanso aos funcionários. No entanto, há algumas exceções à regra, de acordo com os advogados trabalhistas.

“Para quem for trabalhar no Corpus Christi em Pernambuco, a empresa não é obrigada a pagar absolutamente nada a mais, com exceção, obviamente, das horas extras, se esse funcionário vier a fazer. Já no feriado, diferentemente do facultativo, este é instituído por lei e, é obrigatório, sim, a concessão do feriado”, disse João Galamba.

“No feriado, se o funcionário for convocado para trabalhar, esses dias deverão receber dobro ou uma folga na semana, com exceção de algumas categorias. Exemplo dos bancos, escolas. Resumindo: o dia de Corpus Christi é ponto facultativo e não feriado”, concluiu Bruno Felix.