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Supremo autoriza interrupção de gravidez em casos de fetos anencéfalos

Maioria do STF vota por interrupção de gravidez.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira 12, a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos (sem parte do cérebro) no Brasil. O julgamento da ação, proposta pela pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi interrompido na véspera e retomado na tarde do dia seguinte. Coube ao ministro Carlos Ayres Britto dar o sexto voto favorável à ação, que garantiu às mulheres o direito de interromper voluntariamente o parto quando a condição do feto é detectada. A ação que pedia a descriminalização de abortos nessas circunstâncias teve oito votos favoráveis e só dois contrários, expostos por Ricardo Lewandowski e pelo presidente da Corte, Cezar Peluso.

Representantes da sociedade civil e religiosos assistem, no STF, sessão de julgamento sobre aborto de anencéfalos. (Foto: Agência Brasil).

Além de Ayres Britto, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber , Gilmar Mendes e Celso de Mello também acompanharam o voto do relator do processo, Marco Aurélio Mello. Eles argumentaram que a anencefalia é incompatível com a vida. 

Ao declarar seu voto, que definiu o julgamento, Ayres Britto apontou contradições na Constituição por considerar o aborto como crime sem contextualizar claramente o conceito de vida. “É estranho criminalizar o aborto, a interrupção voluntária do parto, se não há definição do que é a vida humana. Sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”, declarou. 

O ministro disse que a Lei Penal considera crime apenas o aborto de fetos viáveis. Ele também reiterou o argumento de que a morte de anencéfalos é um fato incontornável. “O feto anencéfalo é uma crisálida que jamais se transformará em borboleta porque não alçará voo jamais”. 

Durante sua fala, ele lembrou os riscos para a gestante ao levar em diante a gravidez: “Essa mulher pode sofrer de patologias maternas como a hipertensão, que leva essas mães a percorrerem uma gravidez de risco elevado. Levar às últimas conseqüências esse martírio contra a vida de uma mulher é uma tortura, um tratamento cruel. Se os homens engravidassem a interrupção seria lícita desde sempre”. 

Ayres Britto também deixou claro que essa é uma decisão exclusiva da mulher. Caso algumas gestantes optem por não interromper a gestação, este também será um direito assegurado. Para ele, o incorreto é criminalizar aquelas que não desejam manter a gestação. 

Ao fim de seu voto, o ministro citou versos da canção Pedaço de Mim, de Chico Buarque de Hollanda. “A saudade é o revés de um parto, é limpar o quarto do filho que já morreu”, disse ele, enfatizando a dor da mãe que gera um bebê morto. 

Depois de Britto, foi a vez de Gilmar Mendes manifestar seu voto. Ele também foi favorável à descriminalização do aborto de anencéfalos. Porém, propôs que o Ministério da Saúde crie normas para regular o procedimento. “Sugiro que o Ministério da Saúde assegure serviços de saúde qualificados para as gestantes que resolvam manter ou interromper a gravidez de fetos anencéfalos. A decisão deverá emanar do STF que imponha às autoridades competentes do Ministério da Saúde a obrigação de editar normas de organização e procedimento que garantam segurança exigida [às gestantes]”, declarou. 

O ministro sugeriu ainda que, para fazer o aborto, a mulher precisará de dois laudos médicos distintos que comprovem a anencefalia do feto. “Com o avanço das técnicas de diagnósticos se tornou comum descobrir a anencefalia fetal”. Assim como os outros ministros favoráveis à ação, Gilmar Mendes acredita que “não é tolerável que se imponha à mulher tamanho ônus [a gestação de fetos anencéfalos] na falta de um modelo jurisdicional adequado”. 

Fonte: Carta Capital

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