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Maioridade penal no Brasil

Autor: André Marques
Quando falamos em maioridade, consideramos a matéria complexa na forma dos aspectos jurídicos e sociais, haja vista que visualizamos no cenário atual um processo de crescimento do número de adolescentes na prática de posturas criminosas, não se delimitando a pequenos delitos.

Recente pesquisa realizada pelo Instituto DataFolha, demonstra que 93% dos cidadãos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal, para 16 anos, ou seja, os brasileiros desejam que adolescentes capazes de infringir as normas penais sejam tratados como adultos.

Não podemos deixar de mencionar que cidadãos brasileiros estão sempre desprotegidos do Estado, que é falho no sistema de segurança, além de outras deficiências que não cabe neste espaço demonstrar, sendo, portanto, os brasileiros notórios reféns de menores de 18 anos.

Inquestionavelmente os problemas relacionados aos menores infratores, quase sempre, estão ligados à cultura, economia, questões sociais, uso de entorpecentes e álcool, influência de más companhias, mundo consumerista, onde as anomalias estatais fazem com que medidas alternativas, como as socioeducativas não sejam eficientes.

Visualizamos neste cenário, ainda, que a punição em relação a atos infracionais não são eficazes, pois são medidas repressivas e de certa forma acabam contribuindo para o crescimento do envolvimento de crianças e adolescentes na criminalidade, sendo grande falácia os argumentos que a redução da maioridade penal seria a melhor solução para puní-los e ressocializar esses indivíduos, que muitas das vezes sequer é socializado. Desta forma, apresentar propostas legislativas visando à redução da menoridade penal com a modificação do disposto no art. 228 da Constituição Federal é outra grande falácia, pois o art. 60, § 4º, inciso IV, de nossa Carta Magna não admite que sejam objeto de deliberação de emenda à Constituição os direitos e garantias individuais, pois se trata de cláusula pétrea.

O que precisamos é de prevenção à criminalidade, que está diretamente associada às políticas sociais e não à repressão que não trouxe até os dias atuais resultados positivos, afinal, não é a severidade da pena que previne a criminalidade, e sim a certeza de sua aplicação e sua eficácia de inclusão social.

Autor: André Marques é Advogado, Escritor, Consultor, Doutor em Direito e membro da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Goiás.

Fonte: Revista diária Dialex. Ano XXXI Edição nº 148 Brasília, sexta-feira, 2 de agosto de 2013. Editora Consulex.

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