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Projeto que pede a redução da maioridade penal no Brasil entra em pauta no Senado

Um assunto polêmico que causa debates acalorados na sociedade entra na pauta do Senado esta semana. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começa a discutir, nesta terça-feira (12), a redução da maioridade penal. O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), deu parecer favorável a uma proposta apresentada pelo líder do PSDB na Casa, Aloysio Nunes Ferreira (SP), que permite que adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 sejam julgados como adultos, conforme a gravidade do caso.

Ferraço rejeitou outras cinco proposições, que reduziam a maioridade penal para 16, 15 e até 13 anos de idade. Na avaliação do relator, a sugestão de Aloysio Nunes representa um meio-termo ao prever situações de maior gravidade em que o adolescente será julgado como maior de idade.

O peemedebista diz que a redução automática da maioridade, como propõem as demais proposições, não acaba com a possibilidade de adultos utilizarem crianças e adolescentes para escaparem de punições. “Se hoje são recrutados jovens de 16 ou 17 anos, diminuída a maioridade penal para 16 ou 15 anos, seriam recrutados jovens de 15 ou 14, em uma lógica contraproducente e marcadamente injusta”, afirma Ferraço em seu parecer.

Pela proposta de Aloysio, a redução da maioridade será aplicada apenas para tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos ou para casos de reincidência em lesão corporal ou roubo qualificado.

Nesses casos, a redução da maioridade terá de obedecer alguns critérios. O pedido para que adolescente responda criminalmente como adulto terá de partir de área especializada em infância e adolescência do Ministério Público. A decisão também caberá a juízes especializados no assunto.

Pela proposta, ao examinar o pedido do Ministério Público, o magistrado terá de levar em conta a capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta, conforme laudo técnico.

De acordo com a PEC 33/2012, os jovens entre 16 e 18 anos que forem condenados começarão a cumprir pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos maiores de 18 anos. O prazo para a contagem da prescrição do crime fica suspenso até que a decisão sobre a imputabilidade penal seja julgada em última instância.

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