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Projeto de lei proíbe doações para pagar multas de condenados pela justiça

O Projeto de Lei 7123/14, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), determina que as doações destinadas a condenados pela Justiça sejam proibidas. O Projeto surgiu após os condenados na Ação Penal 470, conhecida popularmente como mensalão, usaram das doações na internet para pagar as multas exigidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado defende mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para proibir a prática das doações. A medida quer impedir que pessoas físicas, empresas, sindicatos, associações, partidos políticos ou fundações, públicas ou privadas contribuam com os condenados.

O parlamentar entende que, pela Constituição, a pena somente pode ser cumprida pelo condenado, independentemente de ela ser de prisão, multa ou prestação de serviços à comunidade. “A sanção tem caráter personalíssimo. A prática adotada pelos mensaleiros do PT de fazer uma vaquinha, através da internet, é uma afronta ao Judiciário e aos princípios constitucionais", diz.

Para o jurista Pedro Paulo Castelo Branco, professor da Universidade de Brasília (UnB), constitucionalmente não há espaço para a proibição da prática de doação. "É impossível você vedar que uma pessoa destine determinado valor, faça uma doação a um partido político ou a um parente ou a condenado porque o dinheiro tem um caráter subjetivo”, afirma. “A Constituição não proíbe as doações, salvo nos casos específicos previstos na legislação eleitoral", completa.

O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), disse que as campanhas de arrecadação de recursos para pagamento das multas impostas a alguns representantes do partido foram transparentes e não teria sentido a votação de um texto que vede doações semelhantes no futuro. "Não tem cabimento nenhum uma proposta para proibir que o povo ajude, que seja solidário. Vivemos em uma sociedade democrática; a doação é uma atitude individual de qualquer cidadão", argumenta Vicentinho.

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