A Câmara dos Deputados irá votar projeto de lei que irá penalizar a empresa que não cumprir a data da entrega da mercadoria ou serviço acertada em contrato com o consumidor. O adquirente será ressarcido do valor cobrado pela entrega ou, se quiser, poderá cancelar a compra, sem ônus.
O projeto de lei de autoria do ex-senador Douglas Cintra, aprovado na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor, determina a punição nos contratos que incluem o serviço de entrega, alterando o Código de Defesa do Consumidor. Como tinha caráter terminativo, seguirá direto ao exame da Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.
Suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que exerceu o mandato em duas ocasiões, no total de um ano e oito meses, Douglas, empresário do comércio atacadista e do segmento de supermercados, vê na sua iniciativa mais uma medida de proteção ao consumidor.
Vida moderna - O projeto determina que será explicitado, no contrato da venda, o valor adicional cobrado pela entrega. Na contratação, o fornecedor ou prestador de serviço firmará documento por escrito ou por mensagem eletrônica, no caso de compra pela internet, com sua razão social, nome fantasia, endereço, telefone e CNPJ. Detalhará o produto ou serviço, endereço, data e turno da entrega.
“Embora boa parte dos consumidores resida em prédios com porteiros ou disponha de alguém que possa receber a mercadoria ou serviço, a vida moderna impõe muitas vezes que toda a família trabalhe fora. Não são raras, assim, as situações em que o consumidor se vê obrigado a deixar de lado afazeres para aguardar a entrega de um produto ou serviço”, justifica o ex-senador.
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