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Advogado trabalhista explica possíveis sanções para quem não trabalhar no Carnaval

João Galamba explica a diferença entre feriado e ponto facultativo.


Por conta da pandemia de covid-19, o Governo de Pernambuco decidiu cancelar o ponto facultativo e considerar a época de Carnaval um período normal de trabalho. Com isso, a depender da decisão de cada empresa, o trabalhador que não cumprir sua carga horária poderá sofrer penas.

O advogado trabalhista João Galamba (foto), do escritório GCFH Advogados, explica as possíveis sanções de quem não for ao trabalho durante a data anteriormente determinada para a folia. “Tendo o Carnaval sido cancelado em todo os Estado, se a empresa determina que haverá expediente e o trabalhador chegar atrasado ou faltar, poderá sofrer descontos na folha de pagamento e até mesmo advertências”, disse Galamba.

A União decidiu que entre os dias 15 a 17 será ponto facultativo para os órgãos públicos federais. Mas cada Estado e prefeitura tem autonomia para decidir se libera ou não os funcionários públicos. Já no caso das empresas privadas, sendo ponto facultativo, cada uma decide sua situação. Para o advogado, é muito importante que o trabalhador saiba a diferença entre feriado e ponto facultativo.

“Feriado é decretado por lei, já o ponto facultativo é publicado no Diário Oficial de cada estado ou município quando houver. Se é feriado, deverá estar previsto em lei e a dispensa é obrigatória. E a remuneração deverá ser paga em dobro ou deverá haver uma compensação em folga posteriormente. Agora, se é só um ponto facultativo deverá ser publicado no Diário Oficial de cada estado ou município, e apenas os funcionários públicos estão dispensados do trabalho e cabe a cada empresa privada decidir se haverá dispensa ou não”, acrescentou o advogado trabalhista.

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