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Projeto de Lei propõe sanções mais duras para enfrentar o assédio moral contra agentes públicos

Condutas assediadoras se repetem em repartições públicas, sejam elas na esfera municipal, estadual ou federal.


Ser chamado por palavras pejorativas ou xingamentos, a exemplo de burro, incompetente, ou, ainda, ser humilhado, perseguido, além de sofrer por atos menores, como constranger os subordinados, o linguajar antissocial, não usual ou chulo no ambiente de trabalho, que possa ferir a honra, inclusive, a tentativa de suborno por pessoas em cargos de chefia contra funcionários, são ações que podem ser identificadas como casos de assédio moral contra o agente público. As condutas podem ser classificadas como assédio moral individual, institucional ou vertical.

De acordo com o advogado especialista da área de Direito administrativo, de Martorelli Advogados, Marcos Maciel, existem possibilidades e caminhos capazes de promover punições mais duras e, assim, impedir e combater de forma mais incisiva esses tipos de crimes. “A criação de uma lei própria para os servidores públicos, possuindo sanções a quem praticar o assédio moral. Outra medida possível seria a criação de um diploma legal, usando como exemplo a Lei Complementar 116, de Minas Gerais, que determina que a administração pública tome medidas preventivas para combater o assédio moral, com a participação de representantes das entidades sindicais ou associações de servidores públicos”, informa.

Uma outra medida que está em tramitação no Senado Federal, é o projeto de lei n° 1521/2019, o qual tem o objetivo de alterar o código penal e tipificar o assédio moral praticado contra quem está no exercício do emprego, cargo ou função, incluindo, portanto, o art. 146-A que diz: ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. O texto ainda inclui a pena de detenção, de um a 2 dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Apesar das providências ainda em tramitação e as que já valem no âmbito jurídico, o mais importante é denunciar o assediador, por meios dos canais de denúncia informados pela entidade pública onde o agente trabalha, completa Marcos Maciel. “É necessário denunciar na ouvidoria da instituição onde estiver realizando o serviço público, ou denunciar para o superior hierárquico da pessoa que praticou o assédio. Sendo o assediador servidor público, o ente público, união, estado ou município, pode ser responsabilizado pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima, além do próprio assediador”.

O que fazer ao identificar que sofre assédio moral:

*Reunir provas do assédio.

*Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;

*Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;

*Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;

*Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;

*Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe, ou a associação;

*Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

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