Especialista em direito trabalhista orienta empresas para evitar futuras implicações jurídicas.
Em uma recente decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar um eletricitário por trabalhar jornadas semanais exaustivas de 72 horas. De acordo com informações do site Justiça do Trabalho, o funcionário, admitido em 1997 pela empresa, realizava horas extras extrapoladas com frequência, o que foi identificado e caracterizado pelo TST como dano existencial, que é quando as condições do trabalho interfere na liberdade de escolha do indivíduo, frustra projetos da vida pessoal, o que acaba afetando as relações familiares, convívio social, prática de esportes, estudos, lazer, e decorre no menosprezo do princípio da dignidade da pessoa humana.
O caso do eletricitário serve de alerta e exemplo para as longas horas de trabalho, as quais são consideradas violações, pois o limite constitucional para a jornada é de oito horas diárias e 44 horas semanais. Já a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) permitem que o empregado realize até duas horas extras por dia, desde que ele seja remunerado ou compensado de acordo com o contrato de trabalho ou norma coletiva.
“É fundamental que as empresas respeitem toda legislação no tocante ao pagamento ou compensação das horas extras. Por outro lado, as empresas precisam garantir que os empregados registrem toda a sua jornada de trabalho. Algumas empresas, até pela natureza de suas atividades, necessitam que seus empregados realizem horas extras, inclusive em jornadas superiores aos ditames legais. Nesses casos, é fundamental a elaboração de acordos individuais com os empregados. Em alguns casos específicos, existe a necessidade de acordo coletivo de trabalho com o Sindicato”, explica o advogado trabalhista do Escritório de Advocacia Martorelli Advogados, Marcello Burle.
O especialista ainda orienta para que empresas sigam a lei de forma correta e, assim, evitarão implicações jurídicas. “Indicamos sempre que as empresas prezem pelo correto registro de trabalho, bem como o cumprimento das normas de pagamento e compensação de jornada. A não observação dos fatos pode gerar um grande número de processos trabalhistas contra a empresa, pleiteando, inclusive, indenização por danos existenciais em virtude de longas jornadas de trabalho”, conclui.
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